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Passo a passo para abrir uma empresa no Simples Nacional

Passo a passo para abrir uma empresa no Simples Nacional

Esse processo pode parecer assustador em um primeiro momento, mas calma! Vamos te ensinar passo a passo para você abrir uma empresa Simples — e da forma mais econômica possível 😉

O passo a passo básico para abertura de uma empresa no simples nacional é o seguinte:

  1. Contratar um escritório de contabilidade
  2. Escolher o tipo de empresa
  3. Escolher a natureza jurídica
  4. Definir o CNAE (Atividade)
  5. Levar a documentação nos órgãos competentes
  6. Fazer a opção pelo Simples Nacional

1. Contratar um escritório de contabilidade

Contratar um escritório de contabilidade é fundamental, pois ele te dará o direcionamento correto em todas as etapas do processo, evitando erros na abertura da empresa que podem, ainda, dar uma grande dor de cabeça no futuro.

2. Escolher o tipo de empresa

No início do texto explicamos quais tipos de empresa que podem ser enquadradas no Simples Nacional: MEI; ME e EPP. Agora é a hora de escolher qual delas seu negócio se encaixa, pensando nas atividades exercidas, na participação ou não de sócios e no limite de faturamento de cada opção.

3. Escolher a Natureza Jurídica

Agora é a hora de saber se você irá abrir empresa Simples Individual (MEI, EI, EIRELI, SLU) ou contar com a participação de sócios (SS e LTDA). Vamos entender o que essas siglas significam?

Empresário Individual (EI)

Os profissionais autônomos que não podem ser MEI e que não atuam com prestação de serviços em profissões regulamentadas podem optar por esta natureza jurídica. 

Esse modelo permite abrir a empresa apenas com mil reais, ao contrário de outros que exigem valores maiores como capital inicial. No entanto, por ter a pessoa física como titular, caso a empresa se envolva em dívidas, o patrimônio particular do dono do negócio será usado para quitá-las.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Profissionais de atividades regulamentadas — como advogados, engenheiros, médicos, músicos e publicitários — devem optar por esta natureza jurídica.

Ao contrário do anterior, neste caso o empreendedor não irá responder por possíveis dívidas da empresa. No entanto, o capital social para abrir a empresa é de cem vezes o valor do salário mínimo vigente. Ou seja, é necessário um investimento inicial bem maior do que no EI.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU é a mais nova natureza jurídica, criada em 2019 após a aprovação da Medida Provisória 881 (popularmente chamada de MP da Liberdade Econômica). 

Neste caso é possível proteger o patrimônio pessoal no caso de dívidas da empresa sem ter que investir alto para a abrir a empresa como no EIRELI. Essa categoria também abarca os profissionais de atividades regulamentadas e que não tem sócios. 

Sociedade Limitada (LTDA)

Já quem vai empreender com sócios e atua em atividades de comércio e prestação de serviços pode optar por esta natureza jurídica. 

Neste caso há uma clara separação entre os bens da pessoa jurídica (empresa) e das pessoas físicas (dono e sócios), o que dá maior segurança aos investidores caso o negócio contraia dívidas. 

Sociedade Simples (SS)

Quem vai abrir uma sociedade e atua em profissões de áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas em geral ou em cooperativas deve escolher esta natureza jurídica.

Assim como a LTDA, o patrimônio de todos os sócios é protegido caso a empresa contraia dívidas, dando maior tranquilidade aos investidores. 

4. Definir o CNAE (Atividade)

Cada atividade econômica exercida no Brasil tem um código — a CNAE. Assim como explicamos anteriormente, esse número é importante para saber se o seu negócio poderá ser enquadrado no Simples Nacional e em qual tipo de empresa será classificado. 

Nesta hora você definirá qual a atividade principal da empresa, a que mais irá emitir notas fiscais, e as secundárias. Um exemplo: você tem um restaurante, mas às vezes faz serviço de bufê para eventos, além de trabalhar com entregas de marmitas para casas e empresas.

Na CNAE ficará assim:

Atividade principal: 5611-2/01 — Restaurantes e similares

Atividades secundárias:

5620-1/02 — Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

A escolha das atividades exercidas também é um dos fatores que influencia na alíquota de imposto que a empresa irá pagar. Por isso converse bem com o seu contador para verificar as melhores opções para o seu negócio!

5. Levar a Documentação nos Órgãos competentes

Agora é um dos momentos mais burocráticos: levar toda a papelada na Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos importantes.

A relação de documentos e de exigências que você deve seguir dependem da cidade onde ele será instalado — pois cada município tem a sua legislação — e da natureza do seu negócio: advogados, por exemplo, precisarão do registro profissional da OAB para abrir a empresa. 

6. Fazer a opção pelo Simples Nacional

Depois de liberar a última inscrição — seja municipal ou estadual, quando necessário — você terá um prazo para se registrar no Simples Nacional: 30 dias após o último documento sair e 60 dias após a abertura da empresa. 

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